Brasília, 09/02/2010.
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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA 2010
SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO DF

A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT. Possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores e pelos trabalhadores a cada ano. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à "Conta Especial Emprego e Salário", administrada pelo MTE.

O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à "Conta Especial Emprego e Salário" integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Compete ao MTE expedir instruções referentes ao recolhimento e à forma de distribuição da contribuição sindical.

Valor da Contribuição Sindical 2009: R$ 139,50

Valor para pagamento até 10/03/2009: R$ 105,00



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SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS NO DISTRITO FEDERAL
BRASÍLIA / DF