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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória) e deve ser recolhida anualmente,
de uma só vez e paga por todos aqueles que participem de uma determinada categoria
econômica ou profissional. Isto é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho),
no artigo 578. |
Aprovada a Resolução nº. 408/2008 no Conselho Nacional de Saúde
O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua 192ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 e 11 de dezembro de 2008,... .:: Saiba mais ::.
Multinacionais cortam propaganda de alimentos para crianças
Indústrias multinacionais de alimentos que atuam no Brasil decidiram extinguir propagandas e atividades de marketing par... .:: Saiba mais ::.
Divulgação Concurso NUT_UnB
Este é o primeiro comunicado do Departamento de Nutrição da Universidade de Brasília sobre abertura de concurso público ... .:: Saiba mais ::.
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